O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política governamental criada em 1976, cujo principal objetivo é promover refeições mais balanceadas e nutritivas aos trabalhadores, visando a saúde e o bem-estar. É independente se essas refeições são oferecidas na empresa ou através de um cartão-refeição. E, claro, a política foi pensada especialmente nos trabalhadores de baixa renda, inicialmente, mas várias coisas mudaram e já vamos entender como funciona.

 

Conheça alguns objetivos do PAT:

    • Melhorar a resistência física dos trabalhadores;

    • Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares;

    • Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;

    • Promover a educação alimentar e nutricional.

 

As empresas que aderem ao programa têm benefícios fiscais, como: desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando são optantes pelo Lucro Real.

Desde a sua criação, o PAT vem passando por mudanças para que as empresas e seus colaboradores tenham mais vantagens.

As últimas mudanças ocorreram em 2021, a partir do Marco Regulatório Trabalhista, e dizem respeito a ampliação do benefício e da gestão do programa pelas empresas. Veja quais foram:

    • Flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Isto quer dizer que o benefício passa a ser em forma de crédito, o que aumenta a quantidade de estabelecimentos em que são aceitos os cartões e eles podem ser passados em todas as máquinas de cartão. Além disso, os créditos acumulados podem ser migrados para outro cartão de outra bandeira;

    • Adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador, ou seja, a empresa pode oferecer a alimentação no ambiente de trabalho desde que contrate um profissional de Nutrição e também pode ofertar cestas básicas.

    • Todos os funcionários devem receber o mesmo valor do auxílio, independente da carga horária ou cargo;

    • A empresa deve implementar programas de promoção à saúde e segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.

    • Trabalhadores híbridos e de teletrabalho podem receber um pacote de benefícios da empresa em um mesmo cartão e utilizar os recursos como preferir.

 

Essas mudanças também falam de proibições:

    • Não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição;

    • Fica proibida a determinação de prazos para o repasse do benefício;

    • É proibido destinar as verbas do PAT para outros fins que não sejam a alimentação do trabalhador.

    • O valor do cartão não pode ser trocado por dinheiro e o cartão não pode ser usado para o consumo de bebidas alcoólicas.

Para garantir que as normas sejam cumpridas há fiscalização a cada dois anos e as empresas precisam estar com suas obrigações trabalhistas em dia e de acordo com as normas do marco regulatório.

E, aí, entendeu o que é o PAT e como funciona?

O bom é que essa última atualização veio para desburocratizar o benefício, que não implica em custos extras para a empresa. E vale ressaltar, ainda, que se as empresas não se adequarem às normas, correm o risco de serem multadas em até R$ 50 mil.

Como está a alimentação dos colaboradores da sua empresa?