Volta e meia as empresas precisam se adaptar às novas leis trabalhistas e isso pode gerar uma confusão, não é mesmo? Mas é imprescindível se atualizar e evitar problemas futuros.
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, por exemplo, trouxe várias dúvidas com as mudanças que ocorreram no ano passado. Ela foi publicada oficialmente no dia 11 de novembro de 2021 e as empresas, aos poucos, estão se adaptando. Para você entender melhor, essa Portaria trata de questões ligadas à Carteira de Trabalho, Previdência Social (CTPS) e à gestão de ponto eletrônico.
As principais alterações feitas, recentemente, falam sobre os registros na Carteira, aprendizagem profissional, prorrogação de jornada em atividades insalubres, mudanças no auxílio creche e no controle do ponto.É neste último que vamos focar. Sobre o ponto, a Portaria traz detalhes relacionados com as anotações das jornadas, incluindo sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos. Veja alguns tópicos importantes:
- Continua sendo obrigatório o registro de ponto em empresas com mais de 20 colaboradores.
- O ponto manual só pode ser adotado se houver um acordo por escrito entre colaborador e empresa.
Cada empresa pode escolher um dos três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP):
- REP-C
Um registrador convencional. O equipamento deve passar por análise de conformidade de acordo com os Requisitos de Avaliação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
- REP-A
Conjunto de equipamentos e programas que registram o ponto e a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. É preciso um acordo coletivo para que seja utilizado.
- REP-P
Um software que vai muito além de registrar o ponto. Ele é capaz de emitir documentos sobre os colaboradores e realizar controles fiscais referente a cada um, que são todos armazenados em nuvem e, como é previsto em lei, cada colaborador pode ter acesso ao seu comprovante de registro. Lembre-se, o software precisa ter certificado de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
São muitas informações, mas todas são importantes para evitar problemas e perda de dinheiro. Veja se a sua empresa está em conformidade com essa Portaria. Com a ajuda da tecnologia você não coloca a sua segurança jurídica em risco.