O atestado de acompanhamento serve para justificar a ausência de um empregado quando ele precisa acompanhar um familiar ou dependente em consultas ou tratamentos médicos. Esse documento é comum no Departamento Pessoal das empresas e pode ser apresentado por qualquer funcionário.
Saber como proceder nessas situações é essencial para uma gestão eficiente e humanizada. Neste artigo, você vai entender o que é a declaração de acompanhante, quem tem direito a ela e muito mais!
O que é o atestado de acompanhamento?
O atestado de acompanhamento, também conhecido como declaração de acompanhante, é um documento oficial no Brasil que justifica a ausência do trabalhador quando ele precisa acompanhar um paciente, como cônjuge, filho ou outro dependente, em diferentes situações médicas, tais como:
- Consultas médicas: tanto de rotina quanto emergenciais.
- Exames: procedimentos diagnósticos que necessitam da presença de um acompanhante.
- Internações hospitalares: períodos em que o paciente deve permanecer no hospital e precisa de suporte contínuo.
- Procedimentos cirúrgicos: intervenções médicas que demandam acompanhamento antes, durante e depois da cirurgia.
Para que o atestado seja aceito, ele deve conter:
- A necessidade do acompanhamento;
- A frequência das consultas ou procedimentos;
- O vínculo entre o acompanhante e o paciente.
Como funciona o atestado de acompanhamento?
Se um funcionário precisar se ausentar do trabalho para acompanhar um familiar em consultas ou procedimentos médicos, ele pode solicitar um atestado de acompanhamento. Esse documento é emitido pelo médico responsável pelo tratamento do paciente e serve para justificar a ausência do colaborador.
O atestado geralmente inclui:
- Nome do paciente;
- Informações de identificação;
- Nome do acompanhante;
- Relação entre o acompanhante e o paciente;
- Tipo de procedimento realizado;
- Período necessário para o acompanhamento.
Esses detalhes são importantes para que o Departamento Pessoal da empresa possa validar a ausência e entender a relação direta entre o funcionário e o paciente.
A aceitação do atestado pela empresa
Apresentar o atestado de acompanhamento não garante automaticamente que a falta será abonada ou que não haverá descontos no salário do funcionário. A decisão cabe à empresa, que deve seguir suas próprias políticas e as normas estabelecidas.
Muitas empresas usam o ponto eletrônico para monitorar as horas trabalhadas e as faltas dos funcionários. O Departamento Pessoal é responsável por gerenciar essas ausências de maneira eficiente.
Quais atestados de acompanhamento a empresa pode aceitar?
Segundo a legislação brasileira, algumas situações específicas permitem a aceitação de atestados de acompanhamento médico, como:
- Acompanhamento de filhos de até 6 anos em consultas médicas (com direito a uma falta por ano);
- Acompanhamento de gestantes em consultas de pré-natal (permitido até duas faltas durante a gravidez);
- Acompanhamento de filhos menores de idade ou com deficiência, cônjuges ou pais, em casos de urgência ou emergência, e durante internações hospitalares.
Diferença entre atestado de acompanhante e atestado médico tradicional
Apesar da confusão comum, o atestado de acompanhante e o atestado médico tradicional são diferentes. O atestado de acompanhante é para justificar a ausência de alguém que acompanha o paciente, enquanto o atestado médico tradicional justifica a ausência do próprio paciente por motivos de saúde.
O atestado médico tradicional geralmente especifica o período durante o qual o paciente deve se ausentar do trabalho. Já o atestado de acompanhante detalha a data e a duração da ausência necessária para o acompanhante.
Quem pode solicitar o atestado de acompanhamento?
O atestado de acompanhamento pode ser solicitado por cônjuges, pais acompanhando filhos menores de 6 anos em consultas médicas, e outros parentes em situações específicas, como acompanhamento de pessoas com deficiência, idosos, grávidas ou em estado grave.
O que diz a lei sobre o atestado de acompanhamento?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial em determinadas situações, como acompanhar consultas médicas durante a gravidez ou acompanhar filhos menores em consultas médicas.
Pode descontar salário com atestado de acompanhamento?
Depende da situação. A CLT determina que o salário não pode ser descontado em alguns casos específicos, como acompanhamento de esposa grávida ou filhos pequenos. Fora dessas situações, a empresa pode decidir sobre a aceitação do atestado e a possibilidade de descontar o salário.
Como organizar os atestados e documentos dos colaboradores?
Para uma gestão eficiente dos documentos dos colaboradores, é importante:
- Digitalizar os documentos para facilitar o acesso e armazenamento.
- Organizar os documentos por categorias, datas e departamentos.
- Utilizar um sistema de gestão de Departamento Pessoal para automatizar e simplificar as tarefas administrativas.
As soluções oferecidas por empresas especializadas, como a Sólides, podem ajudar na gestão integrada de ponto, documentos, admissões, férias e muito mais, melhorando a eficiência e reduzindo erros.
Que tipo de atestado a empresa pode recusar?
A empresa pode recusar atestados que não estejam em conformidade com a legislação ou que apresentem irregularidades, como falta de dados de identificação, ausência de justificativa para o afastamento, informações incoerentes sobre o hospital ou clínica, e suspeitas de falsificação.
É essencial que a empresa siga a legislação trabalhista, respeite os direitos dos funcionários e avalie cada caso com bom senso e cautela.